26/07/2013 13h58 - Atualizado em
05/05/2016 13h26
Sesport publica Edital de Chamamento que define normas para apoio a eventos esportivos
A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (Sesport) publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial, o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas ou projetos de apoio a eventos realizados por entidades particulares, com ou sem finalidade lucrativa, cujo tema tenha relação direta e imediata com a área de Esportes e que tenham a data de início prevista para o período de agosto a dezembro de 2013. Os projetos deverão ser protocolados na Sesport impreterivelmente até o dia 13 de agosto de 2013, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9 às 17 horas. (o edital segue no anexo abaixo do texto)
O Edital atende ao que determina o Decreto Nº 3249-R, de 11 de março de 2013, que em seu artigo 6º define que "o apoio estadual a evento realizado por entidades privadas, com ou sem finalidade lucrativa, será precedido, em regra, de chamamento público que assegure publicidade a todos os interessados, mediante divulgação, no mínimo, na primeira página do site do órgão ou entidade da administração pública estadual e na imprensa oficial".
Pelo decreto, passa a ser obrigatório para todos os órgãos do Governo do Estado a definição de regras e normas para o apoio a eventos. O apoio estadual a eventos poderá ser formalizado por meio de termo de cooperação técnica, contrato de patrocínio ou convênio, conforme as disposições do Decreto 3249-R.
Entende-se por eventos: festivais, festas, feiras, encontros, gincanas, exposições, competições, campeonatos, torneios, maratonas, fóruns, congressos, convenções, mostras e quaisquer outras manifestações de caráter técnico-científico, recreativo, educacional, cultural, esportivo, artístico, socioeconômico ou turístico.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sesport
Kárita Iana
(27) 9901-9914
(27) 3636-7027
www.sesport.es.gov.br
assessoria.sesport@gmail.com
Facebook: Asscom Sesport
Youtube: Sesport
O Edital atende ao que determina o Decreto Nº 3249-R, de 11 de março de 2013, que em seu artigo 6º define que "o apoio estadual a evento realizado por entidades privadas, com ou sem finalidade lucrativa, será precedido, em regra, de chamamento público que assegure publicidade a todos os interessados, mediante divulgação, no mínimo, na primeira página do site do órgão ou entidade da administração pública estadual e na imprensa oficial".
Pelo decreto, passa a ser obrigatório para todos os órgãos do Governo do Estado a definição de regras e normas para o apoio a eventos. O apoio estadual a eventos poderá ser formalizado por meio de termo de cooperação técnica, contrato de patrocínio ou convênio, conforme as disposições do Decreto 3249-R.
Entende-se por eventos: festivais, festas, feiras, encontros, gincanas, exposições, competições, campeonatos, torneios, maratonas, fóruns, congressos, convenções, mostras e quaisquer outras manifestações de caráter técnico-científico, recreativo, educacional, cultural, esportivo, artístico, socioeconômico ou turístico.
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