31/08/2010 15h12 - Atualizado em
05/05/2016 12h07
Sesport divulga edital que beneficia projetos de inclusão social
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Termina no próximo dia 20 de setembro o prazo para inscrição de projetos sociais que vão receber da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (Sesport) incentivo para o beneficio de até R$ 30 mil para desenvolver suas atividades. O edital, lançado no último dia 1º deste mês vai beneficiar os 20 melhores projetos enviados à Sesport, por um prazo de um ano.
A proposta do edital é reconhecer e beneficiar os projetos que, assim como o Campeões de Futuro, promovem a partir da prática do esporte e do lazer, a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, a sua inserção na comunidade e a formação de cidadãos conscientes de seus deveres, direitos e atuantes na sociedade.
Para participar, os projetos devem possuir caráter esportivo e deverão estar em plena atividade por prazo mínimo de seis meses - comprovados com declaração em papel timbrado do representante legal de escola pública próxima ou outra entidade representativa da região, afirmando conhecer o ptrabalho, o tempo estimado de execução e o alcance socioesportivo gratuito para crianças e adolescentes.
Além disso, devem ser apresentadas a documentação de pessoa jurídica e os demais documentos – abaixo citados –, dentro de um envelope e em outro, deverá ser encaminhado o projeto técnico, ambos listados no edital, que está disponível para consulta no site da Sesport (www.sesport.es.gov.br).
![](/Media/SEDU/Importacao/Noticias/red_editalsocio.jpg)
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Os projetos devem ser entregues no setor de Protocolo da Sesport, contendo todos os documentos para análise de cada proposta. Após o prazo de inscrição, os projetos serão selecionados e observados alguns critérios, como por exemplo, o local de funcionamento do projeto, quantas crianças com idade entre 7 e 17 anos ele atende, tempo de funcionamento, espaço físico e terão preferência aqueles que atuam em áreas de risco social.
Após um ano de convênio, os projetos sociais poderão assinar um Protocolo de Intenções com a Sesport, para a continuidade da parceria, momento em que receberão uniformes e material do Projeto Campeões de Futuro, caso atendam aos requisitos necessários para firmar o convênio deste projeto, na modalidade desenvolvida. O Campeões de Futuro é um projeto de inclusão social, desenvolvido pela Sesport em parceria com os municípios capixabas, que beneficia 16 mil crianças e adolescentes nos 78 municípios do Estado.
A secretária de Estado de Esportes e Lazer, Lenise Loureiro, destacou a importância de mais um edital elaborado pela Sesport, que oportuniza aos capixabas a inserção no esporte, seja ele de alto rendimento ou até mesmo de formação e inclusão social.
“Mediante este edital, pretendemos valorizar e apoiar as ações já desenvolvidas pelas entidades privadas. Acreditamos que o recurso a ser repassado para investimentos nas atividades desenvolvidas ou no espaço físico fortalecerá a permanente ação de inclusão social pelo esporte”.
Serviço:
Pré-requisitos:
• Pessoa Jurídica:
• Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada.
• Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
• Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da empresa.
• Cópia do CPF do representante legal da empresa.
• Cópias dos comprovantes de que a entidade está sediada no Estado do Espírito Santo, no mínimo há 06 (seis) meses (conta de água, energia, telefone, e outros comprovantes aceitos pela Comissão).
Critérios de seleção:
• Exemplaridade da ação e adequação do projeto ao espaço físico: Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como modelo, em sua área esportiva com capacidade de ser executada no ambiente físico em condições seguras, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos, com justa conveniência e oportunidade.
• Tempo de funcionamento do projeto: Entende-se como Tempo de funcionamento do projeto, todo período superior ao mínimo exigido pelo edital.
• Número de atendimento no projeto anual: Entende-se como número de atendimento no projeto anual, a maior média apresentada por ano de atendimento, devidamente comprovada e assinada pelo proponente.
• Projeto implantado em áreas de maior risco social e o acompanhamento do rendimento escolar: Entende-se como Projeto implantado em áreas de maior risco social (locais apontados pela Secretaria de Estadual de Segurança Pública como área de risco social) e projetos que exigem dos alunos, freqüência escolar e que forneçam orientação educacional, devidamente comprovado e assinado pelo proponente.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sesport
Júnior Costa
(27) 9901-9914
(27) 3235-7192
assessoria.sesport@gmail.com
Twitter: @sesport
Site: www.sesport.es.gov.br
Orkut: Comunicação Sesport
A proposta do edital é reconhecer e beneficiar os projetos que, assim como o Campeões de Futuro, promovem a partir da prática do esporte e do lazer, a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, a sua inserção na comunidade e a formação de cidadãos conscientes de seus deveres, direitos e atuantes na sociedade.
Para participar, os projetos devem possuir caráter esportivo e deverão estar em plena atividade por prazo mínimo de seis meses - comprovados com declaração em papel timbrado do representante legal de escola pública próxima ou outra entidade representativa da região, afirmando conhecer o ptrabalho, o tempo estimado de execução e o alcance socioesportivo gratuito para crianças e adolescentes.
Além disso, devem ser apresentadas a documentação de pessoa jurídica e os demais documentos – abaixo citados –, dentro de um envelope e em outro, deverá ser encaminhado o projeto técnico, ambos listados no edital, que está disponível para consulta no site da Sesport (www.sesport.es.gov.br).
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Os projetos devem ser entregues no setor de Protocolo da Sesport, contendo todos os documentos para análise de cada proposta. Após o prazo de inscrição, os projetos serão selecionados e observados alguns critérios, como por exemplo, o local de funcionamento do projeto, quantas crianças com idade entre 7 e 17 anos ele atende, tempo de funcionamento, espaço físico e terão preferência aqueles que atuam em áreas de risco social.
Após um ano de convênio, os projetos sociais poderão assinar um Protocolo de Intenções com a Sesport, para a continuidade da parceria, momento em que receberão uniformes e material do Projeto Campeões de Futuro, caso atendam aos requisitos necessários para firmar o convênio deste projeto, na modalidade desenvolvida. O Campeões de Futuro é um projeto de inclusão social, desenvolvido pela Sesport em parceria com os municípios capixabas, que beneficia 16 mil crianças e adolescentes nos 78 municípios do Estado.
A secretária de Estado de Esportes e Lazer, Lenise Loureiro, destacou a importância de mais um edital elaborado pela Sesport, que oportuniza aos capixabas a inserção no esporte, seja ele de alto rendimento ou até mesmo de formação e inclusão social.
“Mediante este edital, pretendemos valorizar e apoiar as ações já desenvolvidas pelas entidades privadas. Acreditamos que o recurso a ser repassado para investimentos nas atividades desenvolvidas ou no espaço físico fortalecerá a permanente ação de inclusão social pelo esporte”.
Serviço:
Pré-requisitos:
• Pessoa Jurídica:
• Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada.
• Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
• Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da empresa.
• Cópia do CPF do representante legal da empresa.
• Cópias dos comprovantes de que a entidade está sediada no Estado do Espírito Santo, no mínimo há 06 (seis) meses (conta de água, energia, telefone, e outros comprovantes aceitos pela Comissão).
Critérios de seleção:
• Exemplaridade da ação e adequação do projeto ao espaço físico: Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como modelo, em sua área esportiva com capacidade de ser executada no ambiente físico em condições seguras, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos, com justa conveniência e oportunidade.
• Tempo de funcionamento do projeto: Entende-se como Tempo de funcionamento do projeto, todo período superior ao mínimo exigido pelo edital.
• Número de atendimento no projeto anual: Entende-se como número de atendimento no projeto anual, a maior média apresentada por ano de atendimento, devidamente comprovada e assinada pelo proponente.
• Projeto implantado em áreas de maior risco social e o acompanhamento do rendimento escolar: Entende-se como Projeto implantado em áreas de maior risco social (locais apontados pela Secretaria de Estadual de Segurança Pública como área de risco social) e projetos que exigem dos alunos, freqüência escolar e que forneçam orientação educacional, devidamente comprovado e assinado pelo proponente.
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