18/03/2025 16h56 - Atualizado em 12/05/2025 17h53

Sesport publica portaria com as novas diretrizes da Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC)

A Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport) publicou, nessa segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado, a Portaria Nº002-R, que estabelece as novas diretrizes para a captação de recursos para os projetos esportivos ligados à Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC). Clique aqui para acessar o documento.

Neste ano de 2025, o investimento será de 25 milhões, 10 milhões a mais do que o ano passado. A principal mudança na captação dos recursos pela LIEC diz respeito ao montante que as empresas poderão destinar aos projetos esportivos. Antes, as empresas podiam compensar de 1% a 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. A partir de agora, o valor disponível poderá variar entre 5% a 20%, calculado com base no ICMS recolhido pela empresa no exercício anual imediatamente anterior.

“Tivemos um aumento significativo nos investimentos direcionados à LIEC nesse ano, o que reflete um grande avanço e o compromisso do Governo do Estado com o desenvolvimento do esporte. Sei que teremos projetos incríveis, que resultarão no crescimento do esporte no nosso Estado, em oportunidades para os atletas e até para o fortalecimento do turismo”, frisou o secretário de Estado de Esportes e Lazer, José Carlos Nunes.

Outra novidade importante é a definição de um período fixo para a submissão de projetos. Os projetos deverão ser enviados entre 1° de janeiro e 31 agosto de cada ano. A mudança visa permitir um planejamento mais estratégico tanto por parte dos proponentes quanto da Sesport. 

A nova portaria também estabelece critérios para a aprovação de projetos, priorizando aqueles que contribuam para rankings nacionais ou internacionais, projetos sociais com mais de dois anos de atuação vinculados à LIEC e atividades realizadas em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou com alta vulnerabilidade social.

Todos os projetos aprovados que captarem acima de R$ 350 mil também deverão destinar 5% do valor para a doação de equipamentos esportivos ao Programa Território do Bem.

Cada instituição poderá ter dois projetos aprovados, com um valor limite de R$750 mil para cada um deles. Vale destacar que o proponente que tiver o projeto aprovado deve incluir, em todo material de comunicação, as marcas que identificam o financiamento da Lei de Incentivo e o patrocínio da empresa nos bens, produtos e serviços resultantes, conforme o novo Manual de Identidade Visual disponibilizado pela Sesport e localizado na aba referente à Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC) no site da Secretaria. Clique aqui para acessar o manual.

O proponente deve enviar à Sesport, previamente a sua divulgação, todo o material de comunicação para aprovação, por meio do correio eletrônico comunicacao.sesport@gmail.com.

 

Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC)

Sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, a Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC) é importante para promover atletas, clubes, federações, associações e competições esportivas, de forma geral, em todo o Estado, por meio de recursos captados com empresas instaladas no Espírito Santo, em ICMS.

O objetivo é abranger projetos em diversas categorias, como o desporto educacional, de lazer e de participação, voltados para as ações com o público em geral, e de rendimento, direcionados para atletas e paratletas de alto rendimento, com foco na melhora dos resultados em competições.

Informações à Imprensa:
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