Sesport esclarece dúvidas a respeito do edital do Bolsa Aleta 2020
A Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport) lançou, na última semana, o edital para o Bolsa Atleta 2020. Para sanar as dúvidas que podem surgir, a Secretaria elaborou um questionário para auxiliar atletas e paratletas que desejam se inscrever no programa.
O edital está disponibilizado na página da Sesport (www.sesport.es.gov.br), podendo ser localizado na aba “Bolsa Atleta”, do lado esquerdo do site e outras informações podem ser solicitadas pelos telefones 3636-7001 ou 7002.
- O que é o Bolsa Atleta?
O Bolsa Atleta é um programa realizado pela Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport) que visa a beneficiar com recursos financeiros atletas e paratletas capixabas de alto rendimento. O incentivo auxilia os esportistas na compra de equipamento esportivo, inscrição em competições e custeio de passagens aéreas.
- Quais as categorias do programa?
O programa é divido em quatro categorias, sendo elas, Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpica ou Paralímpica.
Estudantil: atletas e paratletas, de 13 a 20 anos de idade, que participaram dos últimos Jogos Estudantis Nacionais - escolares ou universitários –, obtendo até a terceira colocação nas provas individuais de modalidades individuais, ou selecionados entre os 3 (três) melhores atletas destaques das modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais.
Nacional: atletas e paratletas, a partir de 13 anos de idade, que participaram do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais, sendo priorizada sempre a categoria principal.
Internacional: atletas e paratletas, a partir de 13 anos de idade, que integraram a seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos, Parapan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação em competições.
Olímpica ou Paralímpica: atletas e paratletas, que tenham integrado as delegações olímpicas ou paralímpicas de sua modalidade, e obtido primeira, segunda ou terceira colocação nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, do Rio de Janeiro, disputados em 2016.
- Qual o valor do benefício?
Bolsa Atleta Estudantil – R$ 500 mensais;
Bolsa Atleta Nacional – R$ 1.500 mensais;
Bolsa Atleta Internacional – R$ 2 mil mensais;
Bolsa Atleta Olímpico e Paralímpico – R$ 4 mil mensais.
- Quantas bolsas serão ofertadas?
No ano de 2020, serão ofertadas 130 bolsas a atletas e paratletas do Estado. Em 2019, a Sesport beneficiou 117 atletas com o recurso.
- Eventos esportivos de qual ano determinam se estou apto a receber o benefício?
Os resultados válidos para o edital em andamento são os obtidos durante o ano de 2018. Portanto, serão válidos eventos esportivos de 2018, indicados pelas Entidades de Administração Desportiva Nacional e aprovados pela Sesport.
- Posso me inscrever em mais de uma categoria?
Não. O atleta só pode pleitear o recurso em uma das categoria do programa.
- Qual o período de inscrição?
As inscrições iniciaram no dia 17 de dezembro e vão até o dia 10 de janeiro de 2020.
- Quando sai o resultado?
O resultado preliminar será divulgado pela Sesport no dia 27 de janeiro de 2020.
- Onde faço minha inscrição?
Após ter toda documentação necessária em mãos, é necessário protocolar a documentação na sede da Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport), em Bento Ferreira, Vitória, de segunda a sexta, de 8 às 17 horas, em dias úteis.
A Sesport fica localizada na Rua Coronel Schwab Filho, s/n.
- Qual a documentação necessária para inscrição?
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
- Comprovante de residência fixa atual (conta de água, luz, telefone, condomínio, ou contrato de locação)
- Planejamento esportivo anual.
- Declaração de conhecimento que o Bolsa-Atleta deverá ser utilizada conforme estipulado no art. 3º, § 3º do Decreto Nº 4055-R.
- Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino.
- Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da Secretaria de Esportes e Lazer
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação) da respectiva modalidade.
- No caso do bolsa olímpica e paralímpica, declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paralímpico Brasileiro
- Currículo do treinador responsável pelo treinamento do candidato
- Declaração da Confederação Brasileira/Federação Estadual da Modalidade Esportiva, de não ter sofrido nenhuma penalidade imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes, no último biênio.
- Declaração da entidade de prática desportiva (clube),
- Ficha de inscrição
- Autorização, no caso o atleta que for menor de idade.
- Atestado médio de aptidão física
- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual
Toda documentação necessária pode ser impressa no site da Sesport (www.sesport.es.gov.br).
Informação à imprensa
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