27/12/2022 10h46

Governo do Estado anuncia data do pagamento da primeira parcela do Bolsa Atleta

O Governo do Estado, por meio Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport), anuncia aos atletas e paratletas contemplados no edital 2022 do programa Bolsa Atleta que o pagamento da primeira parcela será realizado, nesta quinta-feira (29). Ao todo, são 191 capixabas que vão receber o auxilio financeiro, um recorde na história do programa.

Neste edital foram contemplados 33 atletas da categoria estudantil, 129 da nacional, 27 da categoria internacional e dois da categoria olímpica. O Bolsa Atleta é dividido em quatro categorias e o benefício mensal será repassado aos esportistas da seguinte forma: R$ 500 (categoria estudantil), R$ 1.500 (categoria nacional), R$ 2 mil (categoria internacional) e R$ 4 mil (categoria olímpico).

Com 40 bolsas ofertadas a mais neste ano, o investimento do Governo do Estado, durante todo o programa será de, aproximadamente, R$3 milhões. O secretário de Estado de Esportes e Lazer, Júnior Abreu, celebrou o início do pagamento e explicou a importância desse recurso para os atletas e paratletas.

“Estou muito feliz, porque vamos conseguir pagar, ainda em 2022, a primeira parcela do Bolsa Atleta, beneficiando quase 200 atletas. Sabemos da importância desse auxilio para ajudar no desenvolvimento dos esportistas capixabas, que sempre trazem ótimos resultados para o Espírito Santo. Esperamos que no próximo ano, o número de beneficiados seja ainda maior”, declarou.

Fique atento

Os atletas que apresentaram contas que não sejam do Banestes só devem receber o valor na sexta-feira (30) ou início da semana seguinte. Caso o pagamento não seja recebido até segunda-feira (02), os esportistas devem entrar em contato com Gerência de Esportes, Formação e Rendimento (GEFR), por meio do telefone (27) 3636-7001.

Bolsa Atleta

O programa Bolsa Atleta tem como objetivo principal beneficiar atletas e paratletas de alto rendimento com o auxílio financeiro mensal que deve ser utilizado para manutenção dos resultados obtidos e da carreira esportiva do atleta no ano de recebimento do benefício.

O recurso financeiro mensal ofertado aos atletas deve ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamentos, suplementos alimentares, transporte urbano ou para participar de treinamentos e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta, pagamentos de técnicos e pagamento de mensalidades de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física.

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