10/03/2026 09h53 - Atualizado em 10/03/2026 09h54

Sesport publica nova portaria para a Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC)

A Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport) publicou, nesta segunda-feira (09), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 003-R, que atualiza as diretrizes da Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC) e complementa as regras estabelecidas anteriormente. A nova norma traz ajustes importantes para a execução dos projetos esportivos e reforça a padronização na utilização da marca da Lei.

Entre as principais novidades está a publicação de um novo Manual de Aplicação de Marca da LIEC, que estabelece orientações mais detalhadas para o uso correto das marcas institucionais nos materiais de divulgação dos projetos aprovados. A portaria prevê um acompanhamento mais criterioso por parte da Sesport quanto à aplicação da identidade visual, com o objetivo de garantir maior uniformidade, transparência e valorização do programa em todo o Estado.

As mudanças buscam orientar melhor os proponentes sobre a correta identificação do apoio institucional e do patrocínio das empresas incentivadoras, evitando inconsistências e fortalecendo a comunicação dos projetos financiados pela Lei. O cumprimento das diretrizes do manual passa a ser condição essencial durante toda a execução das iniciativas aprovadas.

A publicação da Portaria nº 003-R ocorre após a ampliação histórica dos recursos destinados à LIEC em 2025, que totalizam R$ 25 milhões, e faz parte do esforço do Governo do Estado em aprimorar a gestão do programa. Segundo a Sesport, as atualizações visam assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e privados, além de dar mais visibilidade às ações desenvolvidas.

Sancionada pelo governador Renato Casagrande, a Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba é uma das principais ferramentas de fomento ao esporte no Espírito Santo, contemplando projetos nas áreas do desporto educacional, de participação, lazer e rendimento, beneficiando atletas, paratletas, entidades e comunidades em diferentes regiões do Estado.

Acesse aqui a portaria nº 003-R e o novo Manual de Aplicação de Marca


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