29/05/2018 15h23 - Atualizado em 29/05/2018 15h48

Prazo para prestação de contas do Bolsa Atleta Capixaba é prorrogado

O prazo final para entrega da prestação de contas do Ciclo 2017/2018 do Programa Bolsa Atleta Capixaba – oferecido aos atletas e paratletas capixabas pelo Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (Sesport) – foi prorrogado para sexta-feira (08), até às 17 horas, devido ao feriado de Corpus Christi.

Todos os 70 beneficiados devem entregar o documento final de prestação de contas, declarando onde foram investidos e gastos os recursos pagos pelo Programa. O benefício é direcionado aos atletas e paratletas que competem nas categorias estudantil, nacional, internacional e olímpica/paralímpica, com bolsas que variam entre R$ 500 a R$ 4 mil.   

Confira o que é preciso

15.1 Os beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta prestarão contas dos recursos financeiros recebidos e despendidos a qualquer tempo, quando solicitado pela Comissão do Programa Bolsa Atleta Capixaba, e, obrigatoriamente, ao término da bolsa, no prazo de 15 (trinta) dias.

15.2 A prestação de contas deverá conter: 

1) Cadastro de Prestação de Contas;
2) Declaração própria, ou do pai ou responsável, se menor de 18 (dezoito) anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa Atleta foram utilizados para custear as despesas do atleta ou paratleta beneficiado com sua manutenção desportiva;
3) Declaração da respectiva entidade estadual de administração do desporto atestando estar o atleta ou paratleta beneficiado em plena atividade esportiva;
4) Declaração da instituição de ensino atestando frequência do atleta ou paratleta beneficiado, bem como o seu aproveitamento escolar, se for menor de 18 (dezoito) anos;
5) Acompanhamento técnico do atleta ou do paratleta, com os comprovantes dos eventos ou competições realizadas e metas atingidas; Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado de Esportes e Lazer
6) Comprovação mediante relatório fotográfico e/ou filmagens do uso do Brasão do Governo do Estado do Espírito Santo, bem como da Sesport nas competições e eventos esportivos que participar;
7) Ficha Financeira de Gastos Mensal;
8) Declaração da respectiva entidade nacional de administração do desporto atestando estar o atleta ou paratleta beneficiado em plena atividade esportiva, no caso de bolsa atleta olímpico/paralímpico. 

15.3. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos no item 15.1 ou, uma vez apresentada, não for aprovada, o atleta beneficiado será intimado, por meio do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação da intimação, sanar as irregularidades existentes. 

15.4. Superado o prazo previsto no item 15.3, caso não sejam sanadas as irregularidades, a Bolsa-Atleta será extinta, por meio de decisão motivada da Sesport, sem prejuízo do ressarcimento integral à Administração Pública dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Estadual, devidamente corrigidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da notificação do devedor, a contar da publicação do resumo da decisão no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. 

15.5 Compete a Comissão de Avaliação apreciar a justificativa apresentada pelo beneficiário, devendo a decisão ser ratificada pelo ordenador de despesas.

 

Assessoria de Comunicação da Sesport

Júnior Costa

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Texto: Júnior Costa

 

 

 

 

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