Alteração no Bolsa Atleta Capixaba é aprovada na Assembleia Legislativa
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (19), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 305/2016, que altera o Bolsa Atleta Capixaba. O programa beneficia atletas e paratletas de alto rendimento do Espírito Santo. O projeto segue agora para a sanção do governador Paulo Hartung.
O benefício é concedido anualmente, em 12 parcelas, a competidores tendo como critério a classificação no ranking estadual, nacional e/ou internacional de cada modalidade. O PL 305/2016 altera a Lei 9.366/2009, que instituiu o programa.
Uma das mudanças é que poderão participar do processo de seleção não só atletas nascidos no Estado e que comprovem residência mínima de dois anos, mas também os não nascidos no Espírito Santo, que competem pelo Estado e tenham residência comprovada de no mínimo cinco anos.
Outra alteração refere-se à partilha dos recursos. O PL 305/2016 estabelece que prioritariamente a Bolsa Atleta será concedida a atletas e paratletas de alto rendimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Até 15% dos recursos orçamentários disponíveis poderão contemplar competidores em modalidades que não integram o programa olímpico ou paraolímpico.
O projeto de lei retira do Conselho Estadual de Esportes e Lazer a atribuição de fiscalizar a concessão do benefício. Se aprovado e virar lei, caberá à Comissão de Avaliação do Bolsa Atleta, periodicamente, ratificar ou suspender o benefício mensal com base nos relatórios encaminhados pelas federações esportivas, atestando resultado e dedicação dos atletas beneficiários.
*Informações Assembleia Legislativa do Espírito Santo
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